Até quando devo pagar a pensão alimentícia?

Esta é, provavelmente, uma das perguntas mais frequentes que o cliente formula quando está no escritório, junto com a relativa à quantidade que você vai ter que pagar. É mais fácil responder a esta última e dizer que existem umas tabelas de pensões alimentícias, elaboradas pelo Magistrado a que permitem calcular de modo indicativo da quantia que se deve pagar de acordo com a lei de pensão alimentícia atualizada.

Chama a atenção que cerca de 80 % dos processos tramitados por via contenciosa tenha como único e principal motivo de desacordo entre as partes da pensão alimentícia em favor dos filhos.

A ampla discricionariedade do Juiz na hora de concretizar a montante se traduz em uma série de consequências, entre as quais cabe destacar: a imprevisibilidade da resposta judicial, a possibilidade de obter respostas judiciais diferentes em casos semelhantes e o aumento da litigiosidad contenciosa. Precisamente por isso, a existência de um sistema de tabelas facilita enormemente a possibilidade de alcançar acordos e, ao mesmo tempo, aumenta os níveis de previsibilidade da resposta judicial em matéria de pensões. Isso se traduz em um aumento dos processos de mútuo acordo, bem tratados desde o seu início ou transformados posteriormente.

Atualmente, o Conselho Nacional de Justiça está trabalhando na elaboração de novas tabelas oficiais, em colaboração com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a partir dos orçamentos familiares de que dispõe este último organismo, em função da província em que nos encontramos.

No entanto, quando a questão que se deve resolver é até quando se deve pagar a pensão alimentícia, a resposta já não é tão simples como demonstra a lei.  A maioridade dos filhos não é causa de extinção da pensão alimentícia, de modo que, enquanto convivem no domicílio familiar, e não tenham rendimentos próprios, deve manter-se nesta pensão, bem como quando não tenham concluído a instrução e formação por causa que não lhes seja imputável.

Neste momento, existem dois fatores determinantes: em primeiro lugar, a atual situação econômico impede a incorporação ao mercado de trabalho de jovens. Por outra parte, quase 25% dos jovens espanhóis com menos de 30 anos, nem estuda, nem trabalha. Estamos falando da geração “nem-nem”, em que, conforme apontam os sociólogos, detecta-se um modelo de atitude adolescente e juvenil, caracterizada pelo simultâneo rejeição a estudar e a trabalhar.

Exemplo de pensão alimentícias – Tire suas dúvidas

Esta é a situação: mais de 26 anos de idade, no desempenho de trabalho algum, que vive na casa de seus pais, que continuam sufragando todos os seus gastos. É mais, lhe compraram um veículo que pagam 235 euros por mês. Continua em primeiro lugar de Direito e tem apenas aprovadas três disciplinas. No entanto, possui conhecimentos suficientes sobre bolsa para fazer pequenas operações. A isso há que acrescentar que se trata de um núcleo familiar, onde as relações entre os pais e o filho encontram-se profundamente deterioradas, como consequência de sua má conduta, sendo inexistente qualquer afeto entre eles e se desenvolvendo a convivência em um clima de tensão e de conflito. O que fazer nessa situação? Deixe nos comentários!

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